O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT reconhecendo a ilegalidade da cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário pelas empresas Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e Banco Fiat S/A. Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como deve manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens ou a Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.
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