Pode ser o fim do que a imprensa local chamou de “supersalários” do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em 2007. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 2008, foi julgado e provido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na tarde de ontem, 18 de março.
Desde 2008, em ação civil pública, o MP pede liminar garantindo a incidência de teto constitucional único, abrangendo vencimentos e proventos, tanto para conselheiros quanto para servidores do TCDF.
O que acontecia é que muitos já eram aposentados por um órgão, onde tinham direito a um teto, e passavam a atuar no tribunal, julgando ter direito a receber vencimentos vinculados a outro teto. Ao interpretar como possível receber dois tetos, alguns servidores e conselheiros recebiam mais de R$ 40 mil.