O julgamento do homem que agrediu e ateou fogo na esposa grávida, em novembro de 2006, foi interrompido com o pedido de vista do Desembargador Roberval Belinati. Uma nova data será marcada para que os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresentem seus votos. O recurso que levou ao julgamento de hoje foi interposto pelo réu depois da decisão da 1ª Turma Criminal que anulou a sentença proferida pela vara criminal de Samambaia. Essa decisão arquivou o processo por desistência da vítima. O acórdão da 1ª Turma Criminal, no entanto, reconheceu que, nos casos de violência doméstica, a ação não depende da vontade da vítima. A decisão ratificou o que determina a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
O relator do processo na Câmara Criminal, Desembargador João Egmont, votou a favor do recurso e, portanto, da manutenção da sentença de 1ª instância. Ele argumentou em seu voto que tanto o Ministério Público quanto o réu renunciaram ao prazo recursal durante o processo na 1ª instância. Por essa razão, o recurso à 2ª instância, que levou à anulação da primeira sentença, não deveria ter sido conhecido.
O Desembargador Edson Smaniotto, no entanto, entendeu que não é competência da Câmara discutir o conhecimento do recurso por parte da Turma Criminal. Em sua opinião, se o recurso foi conhecido, a decisão é válida. Da mesma forma, o Desembargador Jorge Lopes, em seu voto preliminar, discordou do relator, argumentando que o Ministério Público não desistiu do recurso, o que consta expressamente nos autos.
Luta em favor das mulheres
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei 11.340/06, esteve na sessão de hoje. Ela está em Brasília para a Jornada Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quando soube do julgamento, fez questão de comparecer.
Neste julgamento, Maria da Penha espera um resultado favorável ao Ministério Público. “A mulher é a parte mais frágil e o Estado deve olhar por ela”, acredita. “Sabemos que muitas mulheres retiram as queixas porque dependem economicamente dos maridos e são pressionadas por eles ou pelas famílias.”
Memória
Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la.
Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Depois da agressão, ela fugiu para outro estado.
A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. A cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do processo. Ela alegou que a prisão do réu traria prejuízos financeiros à família, porque ela não teria como sustentar os dois filhos do casal.