O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, enviou hoje ao Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, Recomendação de retirada dos nomes de pessoas vivas dos logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros do Distrito Federal.
Na Recomendação, o MPDFT requer o cumprimento da Lei federal 6.454/77 e da Lei distrital 4.052/2007, que proíbem que seja atribuído nome de pessoa viva a bens públicos e entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos.
A lei distrital estabelece também que somente poderão ser escolhidos nomes de pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços ao Distrito Federal e se destacado nos diversos campos do conhecimento, como cultura, educação, artes, política, filantropia, entre outros.