O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, regulamentou a Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da portaria nº 58, de 26 de agosto de 2009.
Sugestões, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informações sobre as atividades do Ministério Público e encaminhamento de representações estão entre as competências da Ouvidoria. O Ouvidor será nomeado pelo procurador-Geral de Justiça dentre os Membros do MPDFT integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
A Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 19h.