A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá julgar na próxima quinta-feira, 3 de setembro, recurso (APR 2005 01 1 076701-6) do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolveu acusado de racismo.
O réu lançou mensagens no Orkut com termos ofensivos contra os negros nos meses de junho e julho de 2005. O objetivo era divulgar sua discordância com o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília.
Após exame psiquiátrico, o réu foi considerado semi-imputável, por sofrer de transtorno de personalidade emocionalmente instável. Nesses casos, a pena privativa de liberdade pode ser reduzida ou substituída por medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). A substituição da pena por medida de segurança foi a punição requerida pelo Ministério Público na denúncia.
Os defensores do acusado alegaram que o crime em questão não seria racismo, e sim injúria qualificada por racismo, uma vez que o réu não teria desqualificado todas as pessoas negras, mas apenas aquelas beneficiadas pelo sistema de cotas. Para o Ministério Público, não é possível fazer essa dissociação, uma vez que qualquer pessoa negra pode concorrer a uma vaga em universidade pública pelo sistema de cotas. Além disso, as agressões e xingamentos proferidos pelo réu foram indiscriminados.
Na sentença, de julho de 2008, a Juíza da 6ª Vara Criminal alega que a intenção do acusado era se manifestar contra o sistema de cotas, e não contra os negros. Também considera que, devido à imaturidade do réu e ao seu transtorno de personalidade, a conduta foi desprovida de dolo.