A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) assinou, nessa quinta-feira (10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Colégio Rogacionista, do Guará II, depois de receber denúncias de que o contrato de adesão da escola tinha cláusulas abusivas. No termo, o colégio compromete-se a retirar de seus contratos, por exemplo, as cláusulas que afirmam que a instituição não se responsabiliza pelos objetos levados pelos alunos à escola.
Outra cláusula terá a redação modificada. A partir de agora o contratante cede, gratuitamente, o direito de imagem do aluno, do qual é responsável legal, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais do Colégio que não tenham finalidade comercial. Para que ocorra uso do direito de imagem do aluno nas campanhas publicitárias com finalidade comercial, a contratada e o contratante poderão firmar contrato individual.
Além disso, as cláusulas referentes a casos de desistências por parte do contratante foram modificadas. Agora, caso haja desistência após o pagamento da matrícula, será cobrado o percentual de 2% a título de cláusula penal, acrescido o valor proporcional às aulas frequentadas. Caso o Colégio Rogacionista descumpra o TAC, poderá pagar multa de R$ 100 mil.