Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Taxistas do aeroporto continuam cobrando bandeira dois

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MPDFT realiza blitz no aeroporto.Servidores do Departamento de Perícias e Diligências e da Promotoria de Justiça de Defesa Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, juntamente com Policiais Militares  realizaram fiscalização, na tarde de hoje, em 27 táxis estacionados na plataforma de embarque do Aeroporto de Brasília. Foi constatado, apenas com três exceções, que está sendo praticada a cobrança majorada (bandeira dois) nas corridas com destino ao Aeroporto.

A fiscalização dessa sexta-feira foi resultado de ação da 4ª Prodecon, que determinou a apuração de denúncias contra taxistas cobrando bandeira dois para corridas destinadas ou oriundas do aeroporto de Brasília, proibidas por lei.

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, a "Lei Distrital 4.056, de 13 de dezembro de 2.008, no artigo 38, autoriza a cobrança do adicional denominado bandeira 2, apenas das 20 horas às 6 horas (de segunda à sexta), aos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas, em áreas onde houver placas indicativas (Lago Norte e Lago Sul, por exemplo) e quando houver mais de três passageiros, não computados os menores de sete anos".

Fernandes informa ainda que nada obstante entender de constitucionalidade duvidosa a cobrança de bandeira 2, em algumas das hipóteses mencionadas na Lei Distrital, evidentemente não pode o Poder Executivo autorizar cobrança, sem lei, face ao princípio da legalidade, esclarecendo ainda que a Lei Federal 8.137/90, artigo 6., I, dispõe que é crime "oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle", como é o caso das permissões dos taxistas, "pelo que a cobrança indevida implica pena de até 4 anos de detenção”, afirmou.

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