A 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor determinou a apuração de denúncias contra taxistas cobrando bandeira 2 para corridas destinadas ou oriundas do aeroporto de Brasília, proibidas por lei. Funcionários do Departamento de Diligências e Perícias do MPDFT, da Prodecon e Policiais Militares estão realizando fiscalização na tarde desta sexta-feira. Durante toda a semana, o Ministério Público constatou várias cobranças indevidas utilizando a bandeira 2. Um dos motoristas, percebendo que o Ministério Público fiscalizava, chegou a devolver R$ 40 (somente em razão de uma corrida) a uma das consumidoras
Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, a "Lei Distrital 4.056, de 13 de dezembro de 2.008, em seu art. 38, autoriza a cobrança do adicional denominado bandeira 2, tão-somente das 20 horas às 6 horas (de segunda à sexta), aos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas, em áreas onde houver placas indicativas (Lago Norte e Lago Sul, por exemplo) e quando houver mais de três passageiros, não computados os menores de sete anos".
Fernandes informa ainda que nada obstante entender de constitucionalidade duvidosa a cobrança de bandeira 2, em algumas das hipóteses mencionadas na Lei Distrital, evidentemente não pode o Poder Executivo autorizar cobrança, sem lei, face ao princípio da legalidade, esclarecendo ainda que a Lei Federal 8.137/90, artigo 6., I, dispõe que é crime "oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle", como é o caso das permissões dos taxistas, "pelo que a cobrança indevida implica pena de até 4 anos de detenção”, afirmou.