A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu, na última sexta-feira, 23 de outubro, liminar em favor de ação cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística sobre a construção na EQSW 301/302, no Sudoeste. A ação solicita a revogação do alvará que permite a construção de empreendimento residencial nesta área, que tem destinação institucional e não pode ser usada para fins residenciais.
A liminar determina à Administração Regional do Sudoeste que suspenda os projetos aprovados com finalidade residencial na EQSW 301/302 e não conceda alvarás de construção para o local. Também foi determinado pela Justiça que a Construtora Líder interrompa quaisquer obras já iniciadas no local e não divulgue propaganda de estúdios e quitinetes. A Vara encaminhou ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para anotação da decisão na matrícula do imóvel, para que futuros consumidores tomem conhecimento da ação judicial em andamento.