O Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso, em mandado de segurança, interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pelo Ministério Público de Contas. A decisão garante que a vaga ocupada pela Conselheira Anilcéia Luzia Machado no Tribunal de Contas do DF está vinculada, na origem, ao Ministério Público de Contas e deve ser preenchida por um de seus membros.
O STJ acolheu o argumento de que a interpretação da Lei Orgânica do Distrito Federal ou de suas disposições transitórias deve ser feita em observância da pluralidade e representatividade da composição da Corte. Assim, apoiado na Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, o recurso foi provido para que a representatividade do Ministério Público de Contas, perante o Tribunal de Contas, seja estável e permanente, de modo a preservar a autonomia e eficiência no exercício do controle externo.
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