Tendo em vista a grande repercussão que a suspensão do processo movido contra Cirurgião Dentista Dr. W.O.S. teve na Imprensa, o Ministério Público esclarece o seguinte:
1) O Conselho Regional de Odontologia (CRO-DF) não firmou compromisso de pagar o tratamento do paciente. Por ser uma autarquia pública federal com funções definidas em lei, o CRO-DF não poderia assumir essa responsabilidade, sob pena de seus dirigentes responderem por crime e, ainda, por improbidade administrativa.
2) O CRO-DF firmou compromisso de coordenar uma equipe de Cirurgiões Dentistas que se ofereceram, voluntariamente, para restaurar a saúde oral do paciente, sem qualquer remuneração pessoal.
3) Há diferenças substanciais nas duas situações. A primeira, por ser proibida, jamais poderia ser ofertada e aceita pelo Ministério Público. A segunda, por ser humanitária, atingirá o mesmo fim, mas como resultado da solidariedade de Cirurgiões Dentistas do Distrito Federal. Esta, sim, foi aceita pelo Ministério Público e está em plena execução.
4) Solicito à Imprensa em geral que esclareça esses pontos, que são substanciais para que não haja incompreensões com os Dirigentes do CRO-DF.
Brasília, DF, 21 de Maio de 2010
DIAULAS RIBEIRO
Promotor de Justiça, Titular da Pró-Vida (MPDFT)