Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nota - Processo pela Extração de Dentes de Paciente do HRAN

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Tendo em vista a grande repercussão que a suspensão do processo movido contra Cirurgião Dentista Dr. W.O.S. teve na Imprensa, o Ministério Público esclarece o seguinte:

1) O Conselho Regional de Odontologia (CRO-DF) não firmou compromisso de pagar o tratamento do paciente. Por ser uma autarquia pública federal com funções definidas em lei, o CRO-DF não poderia assumir essa responsabilidade, sob pena de seus dirigentes responderem por crime e, ainda, por improbidade administrativa.

2) O CRO-DF firmou compromisso de coordenar uma equipe de Cirurgiões Dentistas que se ofereceram, voluntariamente, para restaurar a saúde oral do paciente, sem qualquer remuneração pessoal.

3) Há diferenças substanciais nas duas situações. A primeira, por ser proibida, jamais poderia ser ofertada e aceita pelo Ministério Público. A segunda, por ser humanitária, atingirá o mesmo fim, mas como resultado da solidariedade de Cirurgiões Dentistas do Distrito Federal. Esta, sim, foi aceita pelo Ministério Público e está em plena execução.

4) Solicito à Imprensa em geral que esclareça esses pontos, que são substanciais para que não haja incompreensões com os Dirigentes do CRO-DF.

Brasília, DF, 21 de Maio de 2010

DIAULAS RIBEIRO
Promotor de Justiça, Titular da Pró-Vida (MPDFT)

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