Propaganda Eleitoral e Dia da Eleição foi um dos temas do início da tarde de sexta-feira, dentro da programação do Congresso interno do MPDFT. O Procurador Regional da República. Osnir Belice ressaltou que apenas a manifestação silenciosa do eleitor é permitida nos dias de eleição. Belice também tratou sobre propaganda na TV, no rádio, nos jornais e na internet. Além de tirar dúvidas dos promotores de Justiça do DF a respeito de eventuais ações relativas a impugnação de candidaturas.
O Promotor de Justiça Ricardo Wittler Contardo apresentou aos colegas a proposta de criação de um Núcleo Eleitoral no MPDFT. Contardo defendeu a idéia, alertando para a necessidade da instituição formar um banco de leis e normas sobre Direito Eleitoral, disponibilizar modelos de manifestações e a realização de cursos de capacitação para uniformizar a conduta dos promotores eleitorais. A proposta será encaminhada para a Comissão de Reestruturação do MPDFT. As duas palestras fizeram parte da Mesa que foi presidida pelo promotor de Justiça do DF Newton César Teixeira.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou a palestra Direitos Difusos e Coletivos: Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Entre os aspectos abordados pelo promotor: requisitos que restringem o acesso a tutela coletiva, os avanços e retrocessos; inovações do Código de Defesa do Consumidor; distinção entre tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos individuais. A palestra fez parte da Mesa presidida pela Promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira.
A Ministra do STJ Laurita Vaz apresentou a palestra Nova disciplina dos crimes sexuais a partir da Lei nº 12.015/2009 - Velhas e Novas discussões acerca do crime de estupro. Com a alteração do art. 213 do Código de Processo Penal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a ocupar o mesmo tipo legal. Na opinião da Ministra, a intenção do legislador ao reunir as duas práticas no mesmo dispositivo foi de fazer um abolitio criminis (quando uma lei deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido), no entanto os operadores do Direito não precisam seguir essa interpretação pois as duas condutas não são equivalentes. "Tendo as condutas um modo de execução distinto não há a possibilidade de se reconhecer a continuidade delitiva", defendeu. Ela finalizou dizendo que o papel do Ministério Público deve ser o garantido das liberdades sexuais, especialmente dos hipossuficientes.
Encerrando as palestras da sexta-feira, a promotora de Justiça Maria José Miranda apresentou o tema Atuação criminal e reflexos na execução penal. A promotora afirmou que a política criminal do governo é esvaziar cadeias e que não existe preocupação com a ressocialização dos presos. Maria José chamou atenção para o fato do Ministério da Justiça ter abolido a obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a progressão de regime apenas em virtude da falta de profissionais da área.
Outra preocupação da promotora é a liberalização dos indultos natalinos. Segundo ela, embora a Constituição Federal proíba o indulto para os praticantes de crimes hediondos, um Decreto Presidencial de 2009 liberou a concessão do benefício para esses detentos e é o quê está sendo seguido pelos juízes.