Em relação às matérias Noroeste fora de licitação e Noroeste será licitado, publicadas no jornal Correio Braziliense dos dias 23 e 24 de outubro de 2010, respectivamente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), vem esclarecer que:
- Encontra-se em análise a mudança repentina, inadequada e inoportuna do posicionamento da Terracap em relação à aceitação da Recomendação nº 43/2010 enviada em 14 de Outubro de 2010 e respondida em 19/10/2010 pelo Presidente do órgão, inclusive com publicação no DODF de 22/10/2010 (sexta-feira);
- O Ministério Público aguarda o comunicado oficial da Terracap acerca da mudança de posicionamento com relação ao acatamento da referida Recomendação;
- A análise de possível má-fé da empresa e de seus dirigentes será feita após o recebimento do comunicado oficial da Terracap, uma vez que a mudança de posicionamento ocorreu um dia útil antes da abertura do Edital;
- Também será analisada a confusa comunicação criada pela Empresa, uma vez que na sexta-feira foi dada ampla publicidade (publicação no DODF) aos licitantes de que os imóveis do Noroeste não participariam da licitação, posição essa mudada por meio da notícia Noroeste será licitado, em órgão não oficial da imprensa. Nesse aspecto, a lei de licitações é clara com relação á publicidade mínima dos editais: "§4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (...)" (art. 21, § 2, III c/c §4);
- A Recomendação é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Consiste, como sugere o seu nome, na possibilidade de o Ministério Público recomendar aos responsáveis a adoção de medidas que possam favorecer a adequada prestação de serviços públicos ou o respeito aos interesses, direitos e bens transindividuais;
- As Recomendações expedidas pela Prourb visavam a certeza de informação precisa (Recomendação nº 20/2010) e a proteção da boa-fé dos licitantes, bem como o resguardo da Ordem Urbanística (Recomendação n. 43/2010).
Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação.
Clique aqui para ler a resposta da Terracap.
Clique aqui para ler o comunicado da Terracap publicado no Diário Oficial do DF (Pág. 61).
Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP principal em curso no TJDFT.
Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP do MPF em curso no TRF1.
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística