O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, expediu Recomendação que trata da contratação temporária de professores da rede pública.
O documento é fruto das ações de fiscalização do MPDFT quanto à legalidade das contratações temporárias, recomendando à Secretária de Estado de Educação que realize as referidas contratações estritamente nas hipóteses legais permissivas.
Importante destacar, ainda, que a existência de concurso público para a carreira de magistério público em vigor e com cadastro de reservas não inviabiliza a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários.
Isso acontece porque as contratações temporárias e as nomeações de servidores efetivos fundamentam-se em situações diferentes. A contratação temporária deve ocorrer somente para os casos de ausência temporária de docentes efetivos ou inexistência de cadastro de reserva para a carreira de magistério.
Dessa forma, o MPDFT ressalta que continuará fiscalizando as contratações temporárias de professores para que elas ocorram somente nas hipóteses constitucional e legalmente permissivas.
Leia aqui a íntegra da recomendação.