O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (PROURB), conseguiu paralisar o licenciamento ambiental visando a criação da expansão do Setor Hoteleiro Norte. Com a decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) não poderá criar ou registrar unidade imobiliária na Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), nem transferir, licitar ou expedir alvarás de construção até o efetivo julgamento do agravo de instrumento.
Em 7 de dezembro de 2010, o MPDFT ingressou com ação civil pública na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para paralisar os estudos que viabilizassem a implantação do parcelamento. O juiz indeferiu o pedido de liminar considerando que a realização de estudos não configuraria risco para a ordem urbanística. Tendo em vista que os estudos iniciais evoluíram para pedido de licenciamento ambiental junto ao IBRAM - apesar de a Terracap ter se comprometido formalmente a parar o processo até que "as discussões sobre o tema fossem finalizadas", o que não ocorreu - o MP interpôs agravo de instrumento por se tratar de fato grave e de difícil reparação à sociedade.
Para o MPDFT, a eventual implantação da expansão do Setor Hoteleiro Norte em extensa área no SGAN ao lado do Colégio Militar de Brasília, além de não estar previsto em nenhuma legislação, foi planejada pela Terracap. Esta, por ser empresa imobiliária, está impedida de exercer a atividade de planejamento urbano, papel da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab).
A expansão do Setor Hoteleiro Norte pode trazer sérios impactos a qualidade de vida da população do DF em razão dos impactos de trânsito, da demanda por vagas de automóveis, da sobrecarga na rede de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia), além de pôr em risco o patrimônio tombado que transpõe as fronteiras do Brasil, visto que Brasília constitui Patrimônio Cultural da Humanidade.
Autos: 2010.01.1.223601-5