A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA-DF) informou ao MPDFT ter sido revogado o Decreto nº 31.306, de 04 de fevereiro de 2010, o qual eximia os produtores rurais de comprovarem o cumprimento de exigências ambientais para obtenção de financiamento do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (FDR-DF), o qual foi sucedido pelo Decreto nº 32.997, de 20 de junho de 2011.
A pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, em 2010, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto editado no intuito de eximir os produtores rurais de cumprirem a legislação ambiental para obter recursos do FDR. A 3ª Prodema, ainda, recomendou ao secretário da SEAPA que se abstivesse de liberar recursos do FDR até o julgamento da ADI.
"A revogação do Decreto inconstitucional foi uma medida relevante para evitar que recursos públicos sejam usados para degradar o meio ambiente. Atualmente, até as instituições financeiras privadas exigem a comprovação de regularidade ambiental para aprovação de financiamentos rurais, tanto para manter o conceito de sustentabilidade de suas ações quanto para não correrem o risco de ser solidariamente responsabilizadas por eventuais danos ambientais que o empreendimento financiado possa causar", afirmou a Promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira, ao tomar conhecimento da revogação da norma.
O IBRAM, por sua vez, instado pela SEAPA, informou que algumas das atividades rurais para as quais os produtores solicitaram empréstimo do FDR, como a aquisição de tratores, de implementos agrícolas, de veículos utilitários e de tanques de resfriamento de leite, não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Desta forma, a SEAPA informou à Prodema que, nas hipóteses apontadas pelo IBRAM, reiniciaria os financiamentos de projetos para empréstimos a pequenos produtores, agricultores familiares, associações e cooperativas agropecuárias.