Os consorciados da Mercedes-Benz Administradora de Consórcios Ltda. (antiga Dinâmica Administradora de Consórcios Ltda.) que desistiram ou foram excluídos do consórcio por qualquer motivo receberão restituição dos valores pagos à empresa antes do cancelamento de seu contrato. O montante deverá ser devidamente corrigido a contar de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, deduzida apenas a taxa de administração da empresa.
Os consorciados envolvidos devem fazer sua habilitação, de forma individual e por meio de advogado particular, nos autos da ação civil pública nº 50852/97, que tramita na 13ª Vara Cível de Brasília-DF, no prazo de um ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou sentença da 13ª Vara Cível de Brasília e também condenou a administradora a pagar mais de R$ 9 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor. O julgamento é resultado de uma ação civil pública proposta em 1997 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
O MPDFT alegou, à época, que a empresa Dinâmica estava restituindo os consorciados desistentes fora do prazo legal e sem a devida correção monetária, já que a devolução dos valores devidos em caso de cancelamento do serviço da empresa de consórcios deveria ser feita em até 30 dias do encerramento do contrato.