As Promotorias de Defesa da Filiação (Profide) realizaram hoje, 25, audiência pública com mulheres de todo o Distrito Federal cujos filhos não têm o nome do pai na certidão de nascimento. O objetivo é iniciar procedimentos de investigação de paternidade que visam a garantir às crianças e adolescentes esse direito indisponível.
O próximo passo da Promotoria de Justiça é realizar audiência com os supostos pais declarados, para que eles façam o reconhecimento de paternidade e proposta de alimentos.
Para a promotora de Justiça Renata de Salles, é importante que as crianças sejam registradas ainda nos primeiros meses de vida para que tenham convívio com o pai. Ela lembra, ainda, que além dos mutirões para o reconhecimento de paternidade, a Profide realiza atendimento todos os dias no Edifício Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Foram convocadas 690 mães que registraram seus filhos nos meses de junho, julho e agosto nos Cartórios de Registro Civil do DF sem o nome do pai. A audiência também, dando continuidade ao Programa Pai Legal nas Escolas, convidou 189 mães de alunos matriculados em escolas públicas do Cruzeiro, Sudoeste, Setor de Indústria e Octogonal.
O adolescente Estaquis Lucas Alves, 17 anos, não conhece o pai. Foi na escola onde estuda que soube do seu direito, que é indisponível, à paternidade. Soube também que este direito lhe é garantido com o trabalho do Programa Pai Legal nas Escolas. Ele diz que sofreu preconceito na infância por não ter o nome do pai na certidão de nascimento. Para ele, os piores momentos eram as épocas comemorativas na escola, como o dia dos pais.
Já Leandro Brito e Juliana Vieira compareceram à audiência para finalizar o procedimento de reconhecimento de paternidade da pequena Maria Luiza, que já está com 5 meses. Os três já haviam feito o exame de DNA, que comprovou que Brito é o pai biológico da criança. Maria Luiza terá uma nova certidão de nascimento em até 40 dias.
Desde o início do Programa Pai Legal nas Escolas, em 2002, cerca de 20 mil crianças foram registradas em todo o DF. De acordo com a Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, o registro de nascimento efetuado sem o nome do genitor deve ser remetido ao Ministério Público, que chamará o pai para o reconhecimento da paternidade. Por meio de parcerias com cartórios e com escolas públicas, o MPDFT recebe informações das crianças e adolescentes que não possuem em seu registro de nascimento o nome do pai.