Em resposta a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), uma decisão judicial permitiu que a Lei Maria da Penha fosse aplicada em favor de um idoso, morador de Planaltina. Com base no Estatuto do Idoso, na última quinta-feira, 9, a promotora de Justiça Raquel Tiveron requereu medidas protetivas de urgência, normalmente utilizada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para um homem de 69 anos de idade.
A solicitação foi feita após o idoso registrar ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia contra um jovem de 21 anos de idade, acusado de demonstrar agressividade, desrespeito, injúria e fazer ameaças de morte contra a vítima. O agressor tem envolvimento com drogas. O pedido foi atendido integralmente e o juiz determinou a prisão preventiva do agressor, por ficar comprovado que o idoso estava machucado. A vítima, inclusive, apresentou uma maçaneta usada para ameaçá-lo de morte.
Vítima e agressor não têm nenhum grau de parentesco, mas o jovem reside há três anos, de favor, na casa do idoso. A vítima já havia registrado ocorrência contra o jovem e, no dia 1° de dezembro de 2011, foi realizada uma audiência em que o rapaz se comprometeu a acabar com seu comportamento agressivo, o que motivou o idoso a encerrar o caso.
Mesmo após o compromisso firmado em audiência, as agressões não cessaram, inclusive aumentaram a frequência. O jovem chegou a ameaçar o idoso com uma faca. Em depoimento, a vítima declarou que o jovem continuava fazendo uso de drogas e levava para a residência diversos celulares e objetos sem procedência, além de se recusar a sair do imóvel.