Em relação à greve dos professores da rede pública de ensino do DF, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) lembra que as direções escolares e as Coordenadorias Regionais de Ensino devem respeitar a recomendação 3/2009, expedida com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
De acordo com a recomendação, pais e responsáveis têm o direito de receber informações atualizadas, por meio de explicações e afixação de avisos nos prédios escolares, sobre as disciplinas que terão continuidade durante a greve, divididas por turno, séries e turmas.
Os servidores que não fazem parte do quadro de docentes da Secretaria de Educação não podem substituir os professores que aderiram ao movimento grevista, pois essas atuações implicam rompimento inadequado dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos. Já os professores que estão em sala de aula devem evitar avaliações enquanto durar a greve, haja vista a assiduidade reduzida dos estudantes durante o período.
Ao término da greve, os diretores das instituições de ensino devem verificar a reposição efetiva das aulas perdidas. O preenchimento de diários de classe que não corresponda à realidade deverá ser comunicado à Secretaria de Educação e à polícia.
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