Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Programa Habitacional do DF viola direitos das pessoas com deficiência

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Mais de mil cadastrados no Programa Habitacional ainda não receberam os lotes

A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) ajuizou, no último dia 31, ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra as Secretarias de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e de Justiça (Sejus) por violarem os direitos das pessoas com deficiência. Após a expedição do Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, os critérios para distribuição de unidades habitacionais foram modificados, o que prejudicou 1.670 cadastrados no Programa Habitacional. Eles haviam sido convocados pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 2009.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o direito das pessoas com deficiência foi violado com o novo decreto. O GDF exigiu que fosse feito, no prazo de um mês, recadastramento no programa, porém não realizou o cruzamento de dados das antigas relações. Antes do Decreto, existiam duas listas no Programa Habitacional: uma geral – elaborada pela Codhab – e outra das pessoas com deficiência – elaborada pela Sejus. A entrega dos lotes contemplava as duas lista, conforme cota que a lei prevê, cumprindo assim o estabelecido pela Lei Complementar nº 796/2008, que dispõe sobre a política habitacional para pessoas com deficiência no DF.

Com a ação, o MPDFT requer que as pessoas com deficiência recebam as unidades imobiliárias com prioridade em relação às convocações posteriores. O órgão também requer a suspensão de novas convocações e a entrega de novos imóveis até adequação e/ou contemplação das pessoas com deficiência previamente habilitadas e das 1.670 pessoas com deficiência convocadas pelo Diário Oficial do DF no ano de 2009.

Se condenado, o GDF deverá adequar a pontuação no novo sistema de cadastramento do Programa Habitacional, de modo a preservar o percentual das pessoas com deficiência, garantindo-lhes a prioridade estabelecida pela lei, de preferência elaborando-se lista separada, nos moldes do que foi realizado em 2009 pela Sejus.

Entenda o caso

Após a edição do decreto, a Prodide recebeu diversas reclamações acerca do novo cadastro. Pessoas que tiveram seus nomes publicados no DODF não estariam mais na mesma classificação, de maneira que não receberiam a unidade imobiliária conforme divulgado. Com isso, ainda em 2011, o MPDFT expediu recomendação a fim de que fosse suspensa a vigência do decreto, para confrontá-lo e adequá-lo à situação das pessoas com deficiência já inscritas no Programa Habitacional. Nesse intervalo, a Procuradoria do Distrito Federal garantiu a suspensão de novas convocações, bem como a distribuição de lotes.

Na época, o GDF informou não ser possível implementar a recomendação, mas comprometeu-se a realizar um cruzamento de dados com a Sejus para que as pessoas com deficiência fossem incluídas no novo cadastro, o que não ocorreu. A Prodide continuou a receber reclamações sobre o assunto. Reuniões com os órgãos envolvidos foram realizadas, a fim de solucionar o problema.

Reunião

Em abril deste ano, a Sedhab iniciou a convocação dos primeiros colocados no Novo Cadastro da Habitação. Com isso, a Prodide notificou o presidente da Codhab e o subsecretário de Cidadania da Sejus para prestarem depoimento na Promotoria sobre o Programa Habitacional do DF. Na ocasião, compareceu apenas o subsecretário de Promoção da Pessoa com Deficiência, da Sejus. O depoimento do diretor-presidente da Codhab foi remarcado e ele se comprometeu a encaminhar, no prazo de uma semana, o cruzamento dos dados das mais de mil pessoas que tiveram os nomes publicados no DODF. O objetivo era verificar a atual classificação dessas pessoas no Programa Habitacional, diante das discrepâncias existentes.

O ofício encaminhado pela Codhab ao MPDFT chegou com os dados incompletos, sem cruzamento, apenas com a classificação das pessoas inscritas. Com isso, a Prodide encaminhou novo ofício, solicitando informações completas. Em novo envio, os dados ainda chegaram incompletos.

Acerca das reclamações recebidas pela Promotoria, os representantes da Codhab se prontificaram a analisar caso a caso, a fim de identificar os problemas para solucioná-los na medida do possível. No entanto, as respostas enviadas após 40 dias da solicitação foram padronizadas, o que, conforme a ação, “geram indícios de que não foi realizada análise pessoal dos casos concretos, mesmo naquelas situações peculiares”.

Processo 2012.01.1.118562-8

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