O Procurador-Geral de Justiça interino, José Firmo Reis Soub, ajuizou nesta segunda-feira, dia 8, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo único do artigo 5º da Lei 4.584/2011, alterado por emenda parlamentar, que trata do sistema de reajuste de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). De acordo com a redação original, seriam aplicados a essa vantagem exclusivamente os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos distritais.
No entanto, o projeto foi modificado pela Câmara Legislativa, com a previsão de que eventuais reajustes dos valores pagos aos cargos comissionados fossem automaticamente estendidos a essa parcela, paga a título de VPNI. “Essa modificação produz aumento de despesa não prevista no projeto de iniciativa privativa do GDF, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF”, afirma o promotor de Justiça Antonio Suxberger.
Além do vício de iniciativa existente, a ADI sustenta que o artigo 19, inciso XII, da Lei Orgânica do DF, proíbe a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal, de forma a impedir os chamados reajustes automáticos. O MPDFT também ressaltou na ação que a própria Procuradoria do DF, em parecer elaborado sobre o assunto, reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo.