O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), obteve ontem, dia 20, êxito em pedido de condenação do réu Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, e de mais sete acusados, nos autos da ação penal nº 2012.01.1.051163-4 da 5ª Vara Criminal de Brasília.
A juíza Ana Cláudia Barreto, titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, julgou procedente o pedido do MPDFT e condenou Carlinhos Cachoeira a um total de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, sendo dois pelo crime de quadrilha e três anos pelo crime de tráfico de influência. Além disso, ele foi condenado à pena de 50 dias-multa, sendo cada dia correspondente a cinco salários mínimos à época dos fatos.
A condenação é resultado da Operação Saint Michel, deflagrada pelo NCOC, como desdobramento da Operação Monte Carlo conduzida pelo Ministério Público Federal em Goiás.
Operação Saint Michel
Deflagrada em abril deste ano, a Operação Saint Michel, do MPDFT, investigou a organização criminosa liderada por Carlinhos Cachoeira na celebração do contrato do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Departamento de Transportes Urbanos do DF (DFTrans) com a empresa Delta Construções. Um negócio estimado em R$ 60 milhões.
O MPDFT também requereu que não fosse deferido aos réus Carlinhos Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz e Geovani Pereira da Silva, o direito de apelar em liberdade, por entender que ainda estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não foi deferido na sentença condenatória.
Além de Carlinhos Cachoeira foram condenados:
- Gleyb Ferreira da Cruz - 4 anos e 3 meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa em regime semiaberto
- Cláudio Dias de Abreu – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto
- Heraldo Puccini Neto – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto
- Valdir dos Reis – 4 anos de reclusão e pagamento de 20 dias multa em regime aberto
- Geovani Pereira da Silva – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto
- Dagmar Alves Duarte – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto
- Wesley Clayton da Silva – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias- multa em regime aberto