GDF e Terracap autorizam parcelamento de solo do Parque de Ciência e Tecnologia sem anuência do Iphan, indispensável para área tombada
A 3ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou, na última quarta-feira, dia 19, ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra o GDF e a Terracap. Na ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede a anulação do Decreto Distrital 34.029/2012 – que autorizou, sem anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o parcelamento de solo para a criação do Parque de Ciência e Tecnologia do DF, no Polo 7 do Projeto Orla, localizado em área tombada.
A ACP tenta impedir ainda o registro desse parcelamento e a alienação das unidades imobiliárias criadas a partir do loteamento criado pela Terracap. A área, com 35 hectares e localizada no Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul, criou dez lotes e alterou o Projeto Orla – criado com o objetivo de oferecer novas áreas de lazer à população.
Para a 3ª Prourb, o DF não poderia ter aprovado o parcelamento, nem fixado os parâmetros urbanísticos da área, sem a anuência do Iphan e sem a respectiva lei complementar exigida na Lei Orgânica do DF e na Lei 6.766/79. Na ação, o MPDFT cita, ainda, como precedente a sentença proferida em favor do órgão, pela Vara de Meio Ambiente, que impediu a expansão do Setor Hoteleiro Norte, na SGAN 901.
De acordo com o documento, o uso e a ocupação do solo devem respeitar as normas estabelecidas para preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado como Patrimônio Histórico Nacional e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco). Para a promotora de Justiça Marisa Isar, “todos os dispositivos legais deixam claros a obrigação de se consultar o Iphan e obter sua aprovação para, só então, promover intervenções urbanas na área tombada”.