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Justiça barra processo licitatório que iria escolher empresa para construir mais de 20 mil moradias no antigo Núcleo Rural Vargem da Bênção

A Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar empresa para construir cerca de 20 mil unidades habitacionais no Recanto das Emas. A ação foi ajuizada no último dia 21 e a licitação estava prevista para esta sexta, dia 28. A área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Benção, além de outras áreas de preservação permanente (APP), como campos de murundus.

Nesta sexta, a Codhab pretendia escolher empresa para construir, no antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil moradias para o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Porém, a definição prévia do local e do número de moradias foi feita sem qualquer estudo dos impactos no local. Não existe sequer Licença Ambiental Prévia, o que levou o MP a ajuizar uma ação cautelar para suspender a licitação.

Publicado em novembro de 2012 pela Codhab, os Editais de Chamamento 6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação de quatro trechos de projeto urbanístico em uma área denominada Vargem da Benção, localizada entre a porção urbana consolidada do Recanto das Emas e a BR-060. Tais editais tinham o objetivo de selecionar empresas do ramo da construção civil para elaborar os projetos urbanístico, arquitetônico e complementar das unidades habitacionais, além dos projetos de implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área.

A área predeterminada para o empreendimento foi transformada de rural em urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características rurais, com baixa densidade demográfica. Juntos, os quatro editais preveem a construção de 20.512 unidades habitacionais. Na ação, a Prodema alerta que o empreendimento irá provocar acréscimo de 82,5 mil moradores na região, ou seja, um aumento de 65% em relação ao número de habitantes da cidade. Em 2011, a população estimada do Recanto das Emas era de 125 mil habitantes, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela Codeplan.

Ausência de estudos ambientais

O Ministério Público indaga como o DF e a Codhab chegaram à conclusão de que o empreendimento seria viável nas proporções definidas nos editais, já que não há estudos que indiquem a capacidade de suporte da região ou qualquer ato autorizativo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Sem estudos e sem a manifestação das concessionárias de serviços públicos, não se sabe se haverá água para abastecer a população estimada em mais de 80 mil pessoas, nem se há condições de tratamento de esgoto ou se os corpos hídricos da região suportarão a drenagem pluvial resultante da impermeabilização da área. Além disso, não se sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da Capital Federal", alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de Oliveira e Ronny Alves de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação apresentam deficiências com relação aos equipamentos públicos que serão implantados no local. "Eles mencionam apenas a construção de escolas e deixam de fora postos de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem desnecessários", completam.

Para as promotoras de Justiça, a escolha arbitrária do local da construção das moradias e do número de habitações a serem construídas viola a legislação ambiental, segundo a qual os estudos devem ser prévios. Ademais, essas licenças se destinam a autorizar a localização do empreendimento e atestar a sua viabilidade ambiental. "Nada disso foi feito e ainda assim o DF e a Codhab definiram, não se sabe com base em quais critérios, pela implantação de uma cidade maior que a de Brazlândia ou a de Santa Maria, numa faixa de terra úmida, onde nasce o córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer consulta à população ou ao Conselho de Meio Ambiente", contestam.

A licitação está suspensa até que o Ibram emita Licença Prévia que autorize a localização do empreendimento e ateste a sua viabilidade ambiental. O MP pede ainda que seja realizada audiência pública e haja apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do DF, sob pena de pagamento de multa cominatória diária a ser definida pela Justiça.

Clique aqui para ler na íntegra a ação cautelar 2012.01.1.199861-3.

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