Secretaria de Estado da Criança terá 90 dias para cumprir determinação
A Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude (PDIJ) expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Criança para a implantação de unidade de semiliberdade para adolescentes e jovens do sexo feminino no Distrito Federal. A instalação é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida socioeducativa. A Secretaria terá 90 dias para cumprir a recomendação expedida no dia 18 de fevereiro.
De acordo com o documento, inexiste no Distrito Federal unidade de semiliberdade destinada a adolescentes e jovens do sexo feminino, o que transgride a Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “A falta da unidade inviabiliza a progressão das adolescentes e jovens no cumprimento das medidas socioeducativas de internação para a medida de semiliberdade, o que viola os direitos individuais delas”, explicou o promotor de Justiça Renato Varalda.
Confira aqui a Recomendação.