O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou, nesta quarta-feira, dia 10, recurso interposto pelo governo local para reformar a decisão que suspendeu a implantação da política educacional de ciclos e semestralidade. Com isso, fica mantida a decisão de 1ª instância, que concedeu ao Ministério Público a tutela antecipada para a suspensão da mudança. Dessa forma, o DF deverá manter as metodologias de ensino aplicadas em 2012 até o julgamento final da lide.
No sistema de ciclos, utilizado no ensino fundamental, duas ou mais séries são reunidas e a avaliação do aluno é feita no fim do período, o que evita a reprovação entre uma etapa e outra. Já a semestralidade, divide as disciplinas do ensino médio por semestres. Os estudantes cursam um grupo de matérias na primeira parte do ano e, na segunda parte, o restante, de acordo com área de conhecimento.
Entenda o caso
Em fevereiro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação, com pedido de liminar, contra o GDF para tentar suspender a nova organização curricular. Para o MPDFT, é necessária uma discussão ampla sobre o assunto, com a participação da comunidade escolar envolvida, bem como a capacitação dos professores e a aprovação da proposta pelo Conselho de Educação. Em 1ª instância, uma liminar garantiu a suspensão, porém o GDF recorreu e a política educacional voltou a valer.
Processo 201300200502-38.
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