A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão favorável de ação civil pública (ACP) ajuizada contra os Bancos BMC S/A e Finasa S/A, adquiridos pelo Banco Bradesco S/A, para reconhecer o abuso da cobrança de taxa para liquidação de empréstimos. Conhecida como TLA, a taxa é cobrada quando o consumidor quita antecipadamente a dívida. A decisão é do dia 24 de junho e vale para todo o território nacional.
Em atendimento aos pedidos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Justiça determinou que o Banco Bradesco S/A não cobre "taxa de liquidação antecipada", "tarifa de rescisão contratual" ou qualquer outra taxa que incida sobre produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito, concessão de financiamento ou arrendamento mercantil. Além disso, a cada cobrança indevida, quando o consumidor efetuar quitação total ou parcial do contrato, será cobrada multa de R$ 3 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, a liquidação antecipada é um direito garantido pelo artigo 52, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor. “Cláusula que estipula a cobrança para o exercício de tal direito é abusiva, nula de pleno direito, dificulta a rescisão e a portabilidade de débitos, com a obtenção de juros menos onerosos aos consumidores”, ressalta.
Segundo o promotor de Justiça, mesmo se o Conselho Monetário Nacional (CMN) editar eventual resolução para permitir a cobrança da TLA, o que é vedado atualmente pela Resolução nº 3.516/2007, o Banco Bradesco estará impedido de fazê-la.
Confira aqui a sentença.