A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), em ação civil pública (ACP), obteve a condenação de Clinton Campos Valadares pela comercialização de lotes em terreno da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A ilegalidade ocorria no Condomínio Rural Bouganville, localizado na Fazenda Sobradinho, chácara 21, do Núcleo Rural Sobradinho I, às margens da Rodovia DF-440. O local, considerado Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu, possui 244 lotes com 850 m², totalizando cerca de 30 hectares.
A Justiça decretou a nulidade de todos os contratos celebrados de compra e venda dos lotes no Condomínio Bougainville e determinou, também, a devolução das parcelas pagas pelos adquirentes dos lotes, atualizadas monetariamente. O réu também deverá indenizar os compradores pelas benfeitorias realizadas nos imóveis.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a validade jurídica dos contratos de promessa de compra e venda é nula de pleno direito e constitui flagrante lesão ao consumidor. O réu é proprietário de uma gleba próxima ao Condomínio, mas se aproveitou da matrícula correta para implementar um loteamento em área pública, alardeando inveridicamente que a área estava compreendida em sua propriedade. Um dos fundamentos da ação civil pública foi a omissão de dados na publicidade do condomínio.
Conforme esclarece o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, a publicidade deve ser precisa e a omissão, capaz de induzir em erro o consumidor, pode ser considerada antijurídica. Os consumidores que tiverem interesse em receber de volta as parcelas pagas a que tem direito pela sentença podem procurar a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, no Edifício-Sede do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 , sala 130.
Confira aqui a sentença.