Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Comércio de bebidas alcoólicas no Estádio Nacional está permitido apenas nos eventos internacionais

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Venda e consumo estão restritos aos jogos organizados pela Fifa, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e será da Copa do Mundo 2014

A Justiça atendeu o pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e restringiu a venda de bebidas alcoólicas no Estádio Nacional de Brasília aos eventos esportivos organizados pela Fifa. De acordo com Lei Geral da Copa (12.663/2012), o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e, em breve, será da Copa do Mundo 2014. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alega que essa permissão é temporária, por isso, os demais jogos devem seguir o Estatuto do Torcedor.

Segundo dados estatísticos coletados pelo MPDFT, a proibição de bebidas alcoólicas em eventos esportivos reduz a violência em mais de 40%. Diante disso, em 2010, o Estatuto do Torcedor foi modificado e proibiu, claramente, a venda e o consumo de bebidas em jogos (artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor).

Entenda o caso

Em maio, a empresa Parlamento Restaurante Ltda. firmou contrato com a Federação Brasiliense de Futebol (FBF) para fornecer bebidas e comidas no Estádio Nacional de Brasília. Com a proibição de comercializar bebidas alcoólicas no local, a empresa ajuizou ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que se abstivesse de impedir a venda.

Inicialmente, a Justiça concedeu a liminar para que a CBF não inibisse a comercialização de bebidas alcoólicas (cervejas) no Estádio Nacional. Entretanto, a vedação está prevista em lei e a venda só é permitida nos jogos da Fifa. Diante disso, o MPDFT entrou com recurso contra a decisão.

Processo: 2013.01.1.06008-2

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