O Distrito Federal terá um ano para implantar 25 residências terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial na Capital. A decisão judicial, do final de agosto, é uma resposta à ação ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Essas unidades visam atender pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 10 mil.
As residências terapêuticas, com capacidade para cinco pessoas, serão destinadas a receber pacientes egressos das internações prolongadas ou que não possuem suporte social ou laços familiares. Já os Centros deverão oferecer atendimento diário às pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, com acompanhamento clínico e a reinserção social por meio de ações intersetoriais que visem facilitar o acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
O DF deverá criar, ainda, equipes multidisciplinares para atuar nas unidades de Serviços Residenciais Terapêuticos, suficientes a garantir o efetivo serviço de acordo com as necessidades e atividades desenvolvidas. Para isso, será necessária a criação de cargos e funções públicas e a abertura de concurso. O governo local deverá incluir na proposta orçamentária do próximo ano, no mínimo, R$ 2 milhões para a manutenção desses serviços implementados.
Em sua defesa, o GDF disse que, apesar da existência de recursos orçamentários voltados à realização de metas e prioridades do Plano Diretor de Saúde Mental, o MPDFT não poderia demandá-lo judicialmente sobre a fixação dessas dotações e a criação de cargos e funções públicas, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça de Execuções Penais (Proep), não há que se questionar a legitimidade e o interesse do Ministério Público em tal demanda, pois a omissão estatal em não promover o cuidado necessário na área da saúde mental foi totalmente demonstrada e a sociedade não pode ficar à mercê da conveniência administrativa.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada, em 2010, pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e de Execuções Penais (Proep) em decorrência da situação caótica do sistema prisional, em especial para os detentos com transtornos mentais, recolhidos na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), no Presídio Feminino. Muitos continuam na ATP por não terem vínculos familiares e por não existir, no DF, as referidas residências terapêuticas que possam acolhê-los. De acordo com a Secretaria de Saúde, a projeção estatística revela a média de 75 mil pessoas com transtornos severos e 225 mil com situações psiquiátricas alteradas no DF.
Devido à omissão do Executivo local quanto aos cuidados em saúde mental, acabou-se por deixar essa parcela da população local sem o devido acolhimento, permitindo que indivíduos que possuem condições de ocupar uma residência terapêutica fiquem em situação irregular. Por isso, a necessidade de implantar as residências terapêuticas e os centros de atenção psicossocial.
Processo: 2010.01.1.067203-4