A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 5, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) contra as Leis distritais 4.486/10 e 5.015/13. Elas versam sobre os prazos para a regularização de atividades de quiosques e trailers em áreas públicas.
De iniciativa de deputados distritais, a Lei 4.486 altera disposições da Lei 4.257/08, que trata da ocupação de áreas públicas por quiosques e similares. Apontou-se na ação vício de iniciativa existente, já que a norma dispõe sobre a administração de áreas públicas, matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal.
A Lei distrital 5.015/13, por sua vez, foi questionada por prorrogar prazos sem qualquer motivo excepcional ou justificativa por parte dos órgãos técnicos, em prejuízo do processo de regularização iniciado. Isso porque, para o Ministério Público, essas sucessivas prorrogações acabam por incentivar novas ocupações ilegais de áreas públicas, em afronta ao interesse público e à ordem urbanística.
Destacou-se, também, que um dos prazos que foi novamente prorrogado pela Lei 5.015/13, incluído por emenda parlamentar no projeto original, já havia sido declarado inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT, nos autos da ADI 2012.00.2.027894-4, o que revela desrespeito à autoridade das decisões judiciais proferidas sobre o assunto.