A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta sexta-feira, dia 24, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 5240/13. Os dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral alteram a lei 4266/08, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais de saúde.
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os casos de admissão temporária listados na lei 5240/13 não configuram hipótese de contratação para necessidade de excepcional interesse público prevista na Constituição Federal. São eles:
- Aumento transitório do volume de trabalho devidamente fundamento e comprovado, desde que com prazo previamente estabelecido em função da transitoriedade;
- Situações de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, declaradas por ato do Governador do Distrito Federal;
- Vacância de cargo da área de saúde;
-
Afastamento ou licença de servidor efetivo, na forma do regulamento;
-
Aumento e criação de novas unidades de saúde pública (inciso X do art. 2.º da Lei 4.266, com a redação determinada pela Lei 5.240/13).
A ação destaca que o tema da contratação temporária já foi objeto da ADI 2009.00.2.011751-0, julgada em 4/5/2010 pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). As alterações promovidas pela Lei 5240/13, segundo o MPDFT, não observam a orientação firmada pelo Tribunal. A ação direta de inconstitucionalidade será julgada pelo Conselho Especial do TJDFT.