Diante das informações divulgadas pela imprensa sobre o vazamento de óleo no Lago Paranoá, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), instaurou, nesta quinta-feira, dia 23, procedimento administrativo. O objetivo é identificar os responsáveis e remediar o dano causado. Segundo o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a mídia noticiou que, supostamente, o vazamento foi ocasionado pela caldeira do restaurante do Palácio do Planalto.
Para retirar 3,2 mil litros de óleo, que vazou de três manilhas da rede de galerias pluviais do Setor de Clubes Norte, foi necessária a utilização de 16 tambores de metal. “Essa situação sugere a prática de poluição, o que configura o crime descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98: causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora acarreta em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”, explica o promotor.
Tendo em vista os fatos, a Prodema oficiou à Delegacia do Meio ambiente (Dema), à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), ao Corpo de Bombeiros do DF, à Transpetro-DF e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para que realizem diligências e apresentem documentos.
Confira aqui o procedimento administrativo.
Histórico
Nos dois últimos anos, o Hospital Regional da Asa Norte (Hran) foi responsável por vazamentos de óleo, também de uma caldeira. Em 2006, o hipermercado Carrefour Norte estava pavimentando uma área na parte norte da cidade e houve derramamento de óleo. O hipermercado contratou uma empresa especializada para fazer a limpeza da área. Laudos da perícia especializada provaram que nenhum dano foi causado e, por isso, o inquérito policial foi arquivado.
Em 1996, o Hospital de Base de Brasília deixou vazar óleo das caldeiras atingindo o Lago Paranoá. À época, ainda não existia a Lei de Crimes Ambientais. Dessa forma, só seria tipificado crime se fosse comprovada a intenção (dolo) do crime. O caso configurou negligência; o que motivou o arquivamento do inquérito policial.