Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TJDFT acolhe ADI proposta pelo MPDFT que questiona teto remuneratório de servidores do GDF

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 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu nesta terça-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. A ação questiona as Instruções Normativas 100 e 116, da Secretaria de Administração Pública do DF, que flexibilizam o teto remuneratório dos servidores do GDF. As duas normas alteram a Instrução Normativa 1 e possibilitam que o cálculo do teto seja sobre cada uma das remunerações recebidas, e não sobre o total dos valores. Dessa forma, servidores que acumulam cargos distintos podem receber além do teto previsto na Constituição Federal.

 A questão do teto remuneratório no âmbito do Distrito Federal já havia sido discutida em 2011. Após questionamento pelo MPDFT (ADI 2010.00.2.020359-5), o TJDFT decidiu que o teto incide sobre todos os proventos e pensões percebidos, ainda que pagos por órgãos diferentes. Para o Ministério Público, as Instruções Normativas configuram nova tentativa de extrapolar indevidamente o teto constitucional.

 Entenda o caso

 Em 2013, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal entrou com mandado de segurança coletivo  no TJDFT para assegurar à categoria o cálculo do teto remuneratório com base em cada remuneração recebida isoladamente. O pedido foi negado pela Justiça local.

Por meio de recurso, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em maio, proferiu sentença à favor do Sindicato. O processo aguarda apreciação de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, no dia 7 de junho, o GDF editou a Instrução Normativa 100 para estender o benefício para todos os servidores do Distrito Federal. No dia 8, o MPDFT ajuizou reclamação contra a Instrução Normativa 100. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) a Instrução Normativa 116, para permitir o benefício apenas aos médicos.

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