A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, nesta quinta-feira, dia 30, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 7º e 8º da Lei Distrital 5.227 e o artigo 7º da Lei Distrital 5.245. Os artigos questionados alteram as denominações dos cargos da carreira de atividades de trânsito e da carreira de policiamento e fiscalização de trânsito. Os cargos de assistente de trânsito, analista de trânsito e agente de trânsito foram modificados para analista administrativo de trânsito, especialista de trânsito e auditor fiscal de trânsito, respectivamente.
Segundo a ação, as modificações foram inseridas nas leis por emendas de iniciativa parlamentar. Para o MPDFT, houve vício de iniciativa, uma vez que as matérias de organização e funcionamento da Administração e os temas que envolvem servidores públicos do DF, e seu respectivo regime jurídico, são de iniciativa privativa do governador.
O Ministério Público destaca, ainda, o mau uso de expressões, que são utilizadas com sentido jurídico errado nas leis questionadas. O termo "auditor fiscal", por exemplo, é empregado para atividade que não configura propriamente a função de auditoria.
A ação será julgada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.