Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público é contrário à atuação de adolescentes como gandulas na Copa do Mundo

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Entidades pedem que CNJ altere resolução que fixa a idade mínima de 12 anos para gandulas

Representantes de instituições de defesa dos direitos da infância solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a alteração da Recomendação nº 13, que fixa a idade mínima de 12 anos para os gandulas que atuarão nos jogos da Copa do Mundo de 2014. Na petição, as entidades solicitam que seja observada a idade mínima de 18 anos, estipulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As instituições que assinam a petição consideram que a atividade de gandula expõe o adolescente ao assédio moral e sexual, a radiações solares que podem causar lesões cancerígenas, à chuva, ao frio, ao risco de acidentes e danos a sua integridade física e psíquica por se tratar de atividade exercida em ambiente público com alta exposição.

O documento é assinado pelo coordenador da Comissão da Infância e Juventude (Copeij) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e promotor de Justiça da Infância e da Juventude do DF, Renato Barão Varalda; pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo; pela presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Miriam Maria José dos Santos; e pela secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Maria de Oliveira.

Entenda o caso

Em 2004, a Confederação Brasileira de futebol (CBF), para cumprir entendimento do MTE, estipulou a idade mínima de 18 anos para os gandulas. Com o tempo, as regras passaram a ser ditadas pelos próprios times com mando de campo, o que gerou, na prática, o desrespeito à idade mínima, violando o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.

A Recomendação nº 13 do CNJ, de 10 de dezembro de 2013, dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas cidades-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e sobre a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. Por ter origem no CNJ, a fixação da idade mínima de 12 anos para a atividade de gandula servirá como parâmetro para o Poder Judiciário, independente do período da Copa do Mundo.

Por outro lado, a Resolução nº 69 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 18 de maio de 2011, ao mencionar expressamente vedação do trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, determina que os membros do Ministério Público que se manifestarem favoravelmente ao trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem encaminhar cópia do parecer à Comissão para Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área de Infância e Juventude. "Essa resolução visou justamente 'cobrar explicações' dos promotores que estavam oficiando favoravelmente ao trabalho a menores de 18 anos de idade, contrariando, assim, as diretrizes do ECA no sentido de proteger a saúde física e psíquica e garantir o direito à educação de crianças e adolescentes", pondera o promotor Renato Barão Varalda.

Clique aqui para conferir o documento.

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