Jurados acataram a tese do MPDFT de homicídio doloso por omissão. Acusada poderá recorrer em liberdade
Nesta terça-feira, dia 8, o Tribunal do Júri de Taguatinga realizou novo julgamento contra a auxiliar de enfermagem Joana D´Arc Maciel envolvida em prática de crime de aborto. A ré foi condenada a 16 anos de prisão em razão de homicídio doloso por omissão, com base no artigo 121, § 2º, inciso I e § 4º, do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apelou da sentença proferida em julgamento anterior, realizado em 1999, que absolveu a acusada.
Entenda o caso
O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 1993, quando uma jovem 18 anos, no oitavo mês de gestação, procurou uma clínica de aborto em Taguatinga. Ela foi orientada a voltar para a realização do parto, uma vez que a gravidez encontrava-se em estado avançado. A criança nasceu de parto normal, mas apresentava problemas respiratórios em razão de manobras abortivas realizadas.
A jovem disse não ter interesse no bebê e deixou-o na clínica aos cuidados das denunciadas Joana D'arc e de sua mãe, Maria do Socorro Maciel. A criança agonizou até a morte e o cadáver foi colocado em um balde com soda cáustica e, posteriormente, levado a uma casa de umbanda, de propriedade da família das acusadas.
A denunciada Maria do Socorro também era auxiliar de enfermagem e fazia de sua residência uma clínica destinada à prática de aborto. Ela contava com a ajuda dos filhos, dentre eles a denunciada Joana D'Arc, que, inclusive, levava medicamentos e instrumentos do hospital onde trabalhava como técnica em enfermagem.
No julgamento realizado em 1999, os pais da criança foram absolvidos. A ré Maria do Socorro foi condenada a 18 anos e 8 meses de reclusão, tendo saído presa do Tribunal do Júri, contudo, posteriormente foi libertada e fugiu, não tendo cumprido a pena.
A ré Joana D'Arc, em Plenário, admitiu que se a criança tivesse sido levada ao hospital, teria chances de sobreviver, contudo, alegou que não a levou porque sua mãe, Maria do Socorro, não permitiu. Perguntada se fosse filho dela, ela disse que o levaria de qualquer jeito.
Processo: 1999.07.1.014711-0