No último dia 5/6, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) requereu à Vara de Meio Ambiente que seja imposta multa ao Distrito Federal pelo descumprimento de decisão judicial proferida em 2011. Na ocasião, o Distrito Federal havia sido condenado a remover imediatamente todas as construções irregulares da orla do Lago Paranoá e a promover a recuperação ambiental da área. A condenação foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodema em 2005.
No pedido, o Ministério Público requer que seja reconhecido o descumprimento da sentença e que o Distrito Federal seja obrigado a cumprir a decisão em, no máximo, 30 dias. Em caso de novo descumprimento, o Ministério Público requer pagamento de multa.
No documento, a Promotoria ressalta que “a obrigação do Distrito Federal de remoção de todas as edificações particulares ilegais em áreas públicas independe de comando judicial e decorre de dever legal [...]. Independe, também, de prévio processo administrativo e de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.”
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