A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) recomendaram, no último dia 5, que a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF) e o Sindicato dos Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares (Sindhobar) ofereçam acomodações adaptadas aos turistas com deficiência que se hospedarem em hotéis associados às duas instituições durante a Copa do Mundo, nos termos da legislação vigente sobre acessibilidade.
Em 21 de fevereiro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia se reunido com representantes das duas entidades para orientá-los sobre o cumprimento das normas de acessibilidade. A ABIH e o Sindhobar têm cinco dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação.
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A Lei Federal n° 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
No Distrito Federal, a Lei 4.317/2009 dispõe que, na construção, ampliação e reforma de edifícios, praças e equipamentos, esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados a uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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