A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nessa quarta-feira, dia 23, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 882, de 2 de junho de 2014. A lei impugnada estabelece a desafetação de becos em diversas regiões administrativas do DF, ou seja, autoriza a alienação dessas áreas públicas a particulares que as ocupem, ainda que há poucos meses.
A ação proposta sustenta que a lei estabelece privilégio aos ocupantes atuais, além de não ter sido precedida de estudos técnicos urbanísticos que avaliassem o impacto dessas alterações e de ampla participação da população de cada uma das regiões administrativas afetadas, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal. Pelo menos cinco leis distritais anteriores, que buscavam conceder benefícios semelhantes, foram julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT, após o ajuizamento de diversas ações pelo MPDFT.
Para o Ministério Público, a própria Lei Complementar 882 inviabilizou a análise prévia dos impactos das desafetações, porque incluiu entre os espaços públicos a serem desafetados áreas que “tenham sido ocupadas com uso predominantemente residencial” até 31 de dezembro de 2013 (art. 1º), ou seja, há menos de sete meses.
A ação direta de inconstitucionalidade demonstra que a lei impugnada, além de fomentar a ocupação ilegal de novas áreas públicas, cria preferência de distribuição de lotes públicos às pessoas que os ocuparam ilegalmente, em detrimento de centenas de milhares de pessoas carentes que integram o cadastro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal à espera de uma convocação.
Por esses motivos, a ação aponta ainda a violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, a ação demonstra a existência de jurisprudência pacífica sobre a matéria, citando também diversas outras leis distritais já julgadas inconstitucionais, que também buscaram promover a alienação ou doação de imóveis públicos, com dispensa de licitação, para servidores públicos ou ocupantes irregulares, enquadrando-os artificialmente como integrantes de “programas habitacionais de interesse social”.