A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 30, ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 19 e 20 da Lei Distrital 5.351/14. O dispositivo questionado permite a transposição funcional de servidores da carreira pública de Assistência Social para a carreira socioeducativa sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal.
O Ministério Público ressaltou na ação proposta que a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal é clara ao estabelecer expressamente que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.