Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Decisão judicial proíbe o GDF de decretar pontos facultativos sem motivação

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Atendendo ao pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a Justiça do DF determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deixe de decretar pontos facultativos sem motivação no interesse público.

Na decisão, proferida em 02/06, o juiz determinou que o Distrito Federal se abstenha “de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo dos servidores da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sem motivação no interesse público, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e quintas-feiras, respectivamente”. Contra a sentença, o Distrito Federal interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Para o procurador distrital dos direitos do cidadão, a concessão de pontos facultativos no DF deve se fundamentar diretamente no interesse público, não podendo ocorrer de forma indiscriminada e injustificada. “Os pontos facultativos seriam justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto, uma exceção, e não uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço público”, esclarece.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou que o ato do GDF, “embora formalmente regular, apresenta-se com finalidade deturpada, posto que não voltado ao benefício dos usuários do serviço público, mas sim em prol dos prestadores”. Ponderou ainda que, diferentemente do que ocorre com outros setores do Poder Público, em que os feriados são previstos em lei, “os pontos facultativos discutidos na ação foram criados por autoridade administrativa, como forma de dilatar os feriados legais já gozados pelos servidores públicos distritais”.

Entenda o Caso

Em novembro de 2012, o MPDFT, juntamente com o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), expediu ao GDF a Recomendação n.º 003/2012, solicitando a revogação do Decreto n.º 33.975/2012, que estabelecia pontos facultativos nos órgãos do Poder Executivo do DF sem a devida base legal.

Em dezembro de 2012, após constatar que o GDF não iria cumprir a recomendação, o MPDFT, por meio da PDDC e da 5ª Prodep, ajuizou a Ação Civil Pública.

Processo: 2012.01.1.191785-3

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