Em ação civil pública (ACP) movida pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) contra a Federação Brasiliense de Futebol e o Distrito Federal, a 4ª Vara de Fazenda Pública proibiu a realização de jogos do Campeonato Brasiliense em 10 estádios do DF. Os estádios não poderão ser utilizados até que sejam sanadas as irregularidades e adotadas as medidas previstas no Estatuto do Torcedor. A decisão foi proferida no último dia 11/7.
A ação foi ajuizada após a constatação de que os estádios onde são realizados os jogos do Campeonato Brasiliense de Futebol não ofereciam condições de segurança para os torcedores e não atendiam às exigências do Estatuto do Torcedor. Além disso, não havia planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que pudessem ocorrer durante e depois da realização dos eventos, como exige o artigo 17 do Estatuto do Torcedor. Leia na íntegra a petição inicial da ACP.
De acordo com o procurador distrital dos direitos dos cidadão, José Valdenor Queiroz, "a decisão, apesar de não proibir a realização do Campeonato Brasiliense de Futebol, torna-o inviável, na medida em que proíbe a utilização dos estádios envolvidos", explica.
Os dez estádios incluídos na ação são:
- Estádio Antonio Otoni Filho (CAVE) – Guará
- Estádio Valmir Campelo Bezerra – Gama
- Estádio Joaquim Domingos Roriz – Samambaia
- Estádio Maria de Lourdes Abadia – Ceilândia
- Estádio Elmo Serejo Farias – Taguatinga
- Estádio Adonir José Guimarães – Planaltina
- Estádio JK – Paranoá
- Estádio Augustinho Lima – Sobradinho
- Estádio Vasco Viana de Andrada – Metropolitana
- Estádio Chapadinha – Brazlândia
Processo: 2012.01.1.134112-0