A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) fez um pedido de liminar nos autos da ação que questiona a contratação temporária de profissionais pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). A solicitação é para que o Distrito Federal altere o edital do concurso público para os cargos de nível superior, auxiliar operacional de serviços diretos e técnicos em saúde, de forma a não dificultar a seleção e a contratação de novos servidores.
Para a Promotoria, as regras previstas no edital inviabilizam a contratação de profissionais em número suficiente para atender a demanda da rede pública do DF. Somente serão nomeados os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, o que elimina os demais concorrentes. Além disso, o candidato que recusar a lotação definida pela SES será eliminado do processo seletivo, e não apenas reposicionado no final da lista de classificação. Essas restrições não existiram nos processos seletivos de contratação temporária.
A Promotoria também alega que o número de vagas previsto no edital é inferior à demanda que, atualmente, vem sendo suprida por profissionais temporários. Em 2013, havia 74 anestesiologistas contratados temporariamente. O edital do concurso prevê, no entanto, apenas 14 nomeações em 2015. Da mesma forma, em 2013, eram 154 pediatras temporários, e a previsão de nomeação, para 2015, é de apenas 30. O mesmo acontece em diversas especialidades: o número de vagas oferecido no concurso é inferior ao número de profissionais contratados temporariamente.
Para a promotora de Justiça Marisa Isar, as restrições impostas à nomeação de profissionais por concurso público podem ser usadas, mais tarde, para justificar as contratações temporárias. “Se o edital for mantido como está, com restrições tão grandes à classificação dos candidatos, novamente será ouvida a mesma alegação de que o número de aprovados não foi suficiente para a substituição integral dos profissionais temporários”, observa.
O pedido foi protocolado no dia 21 de julho e aguarda apreciação da Justiça.
Número da ação: 20130111369800