A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) requereu à Vara de Meio Ambiente a aplicação da multa imposta ao DF pelo não cumprimento da sentença que determinou a desocupação da orla do Lago Paranoá. O valor atualizado ultrapassa R$ 1,3 milhão.
Após mais de dois anos de iniciada a execução da ação civil pública (ACP), a Vara do Meio Ambiente, em decisão proferida no último dia 2/7, conferiu ao Ministério Público a faculdade de promover a imediata execução da multa pelo descumprimento das obrigações impostas pela sentença transitada em julgado. A Prodema, além da aplicação da multa, reiterou o pedido de que o DF promova a imediata remoção de todas as edificações ilegais de particulares existentes em áreas públicas e de preservação permanente da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá.
Entenda o caso
Em 2013, o magistrado da Vara do Meio Ambiente estabeleceu a aplicação de multa em virtude da relutância do Distrito Federal em cumprir integralmente as obrigações determinadas na sentença da ACP 2005.01.1.090580-7. O valor definido foi de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 300 mil. Pelo fato de o DF ainda não ter cumprido as determinações, o MPDFT requisitou a execução da multa atualizada, descontado o período em que o processo esteve suspenso por acordo firmado entre as partes. Isso resultou em um total de 260 dias, o que representa o valor de R$ 1.336.520,61.
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