O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), assinou, na última terça-feira, dia 19, oito termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Grupo Itaú. Entre os compromissos assumidos, as empresas econômicas do grupo deverão fazer ajustes em cláusulas contratuais consideradas abusivas. O acordo também prevê a doação de mais de R$ 6,7 milhões, dos quais R$ 3 milhões serão investidos em uma campanha publicitária sobre limpeza pública e os outros R$ 3,7 milhões serão doados ao Fundo Distrital de Defesa dos Direitos Difusos.
O acordo é resultado de cerca de dois anos de negociações da Prodecon com o Grupo Itaú, que representa as empresas Dibens Leasing; Banco Fiat (antigo Fiat Leasing); Dibens Leasing (antigo Bankboston Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil); Dibens Leasing (antigo Unibanco Leasing S.A.); Itaú Unibanco e Holding; Financeira Americanas Itaú; Financeira Itaú CBD e Unibanco. Das oito ações envolvidas na negociação, o processo mais antigo teve início em 1998. Com o cumprimento das cláusulas, todos serão extintos (ver lista completa abaixo).
Campanha publicitária
Em cumprimento ao TAC, o Grupo Itaú doará fundos para a realização de uma campanha publicitária no valor de R$ 3 milhões, voltada para conscientização das pessoas sobre a importância da limpeza urbana. A responsável pela execução do projeto será a agência de publicidade DPZ. “Inicialmente, a proposta era direcionar a doação para instituição de tratamento de crianças viciadas em crack, mas não temos nenhuma no DF. Então, surgiu como uma segunda opção a ideia de uma campanha educativa sobre limpeza urbana, para estimular uma mudança de comportamento do cidadão, promover boas atitudes, sensibilizar para a responsabilidade de todos na limpeza e conservação dos espaços públicos”, explica o titular da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes.
Saiba mais sobre os processos:
Processos : 1999.01.1.035037-3 / 1999.01.1.006191-6 / 1999.01.1.008993-5 / 1999.01.1.006266-0
Objeto das ações: abusividade de cláusula que prevê indexação pelo variação cambial do dólar norte-americano dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) em 19/01/1999 e multa moratória de 10% nos contratos de leasing firmados pela DIBENS.
Acordo: estabelecer a multa moratória no percentual de 2%; divisão do reajuste do dólar a partir de 19.01.99 inclusive, equitativamente, pela metade, entre as partes contratantes e informar aos consumidores identificados, por meio de correspondência, que o saldo devedor do contrato foi reanalisado, bem como os telefones de contato para maiores informações e pedido de liberação do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Processos: 2012.01.1.179441-0
Objeto: cláusula-mandato de transferência de valores; cancelamento automático do seguro aos 60 anos e tarifa de adiantamento ao depositante.
Acordo: autorização do consumidor para efetuar débito em conta referente aos contratos de crédito; não cancelar seguro ao atingir 60 anos de idade e cobrar uma única vez ao mês a tarifa de adiantamento ao depositante.
Processos: 2009.01.1.167230-8 / 2009.01.1.102638-5
Objeto: cláusulas abusivas; publicidade enganosa e tarifa de manutenção do cartão.
Acordo: cobrar somente tarifa de anuidade; exigir consentimento do consumidor para efetuar débito em conta-corrente do valor do cartão e não enviar cartões sem a prévia autorização do consumidor.
Processo: 1998.01.1.049037-6
Objeto: abusividade de cláusula de assinatura de nota promissória em branco, autorizando o banco a lançar a quantia devida após o vencimento da dívida, e cláusula mandato de emissão de letra de câmbio.
Acordo: Exclusão de emissão de nota promissória e do saque de letra de câmbio para representação de quaisquer obrigações dos devedores.