A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) instaurou, no último dia 20, procedimento administrativo para fiscalizar a implantação da Coleta Seletiva Solidária nos órgãos públicos do Distrito Federal. A nova forma de coleta de resíduos está prevista na Lei Distrital 4.792/2012, que determina à administração pública a separação dos resíduos recicláveis gerados em suas atividades cotidianas e sua destinação a associações e cooperativas de catadores.
Há informações preliminares de que alguns órgãos públicos ainda não realizaram o processo de habilitação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Para a Prodema, a demora prejudica a inclusão social da população que trabalha com o recolhimento de materiais reutilizáveis do Lixão da Estrutural, pois os resíduos recicláveis descartados pela administração pública têm significativo valor econômico para os catadores.
De acordo com promotor de Justiça da 6ª Prodema, César Augusto Nardelli, a Coleta Seletiva Solidária é uma obrigação legal da administração pública e um compromisso firmado com a população. "É um procedimento importante para garantir uma destinação ambiental para a maior parte dos resíduos produzidos nesses órgãos, além de permitir a inclusão social de uma parcela marginalizada da população", destaca Nardelli.
A Promotoria enviou ofício à Casa Civil do Distrito Federal requisitando informações sobre: o estágio de implementação da Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF; o registro de ações de conscientização; o montante de resíduos recicláveis coletados em cada fonte geradora; a relação de associações e cooperativas cadastradas para a destinação do material, especificando o critério de divisão e distribuição. O prazo para resposta é de 60 dias. Também expediu ofício à Central das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (Centcoop-DF) requisitando que informe: se as cooperativas filiadas à entidade estão habilitadas a receber os materiais recicláveis da Coleta Seletiva Solidária; a quantidade média recebida dos grandes produtores; os principais obstáculos à implantação integral do programa. O prazo para resposta é de 45 dias.