A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que exija do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação (LI) do Aterro Sanitário de Samambaia e determine o aproveitamento energético dos gases gerados e a inclusão do plano de monitoramento ambiental. O documento, expedido no último dia 22, recomenda, ainda, que a autarquia estabeleça a compensação ambiental do empreendimento e a direcione à comunidade de Samambaia e a projetos de educação ambiental que visem a conscientização da sociedade para reduzir o volume de lixo que será depositado no novo aterro.
De acordo com a LI 13/2013, que autoriza a instalação do aterro de Samambaia, outras condicionantes, exigências e restrições poderão ser estabelecidas pelo Ibram a qualquer tempo. A Prodema identificou desconformidades da LI com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LPNRS - Lei 12.305/2010) e com a Lei Nacional de Mudanças Climáticas (LNMC - Lei 12.187/2009), como a falta de previsão de aproveitamento energético dos gases gerados no aterro. Nesse sentido, recomendou que o Ibram inclua novas exigências na Licença, conforme descrito na Recomendação 8/2014.
A Prodema também alerta para o impacto social na área de implantação do aterro e recomenda que a comunidade seja recompensada com projetos, programas e empreendimentos. “Se as condicionantes que podem gerar algum benefício social aos moradores de Samambaia não forem definidas logo pelo Ibram, a comunidade não será compensada tão cedo”, explica a promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira, segundo a qual nem mesmo a exigência de instalação de equipamentos para uso da comunidade no Parque Gatumé, feita pelo Ibram em 2012, foi cumprida. "Ademais, campanhas como a de coleta seletiva devem acontecer antes que o aterro comece a operar, para que haja redução do volume dos resíduos que serão aterrados".
O Aterro Sanitário de Samambaia substituirá o Lixão da Estrutural, que funciona de maneira improvisada há mais de 50 anos. O prazo estipulado pela LPNRS para que os rejeitos passassem a ser depositados em aterro expirou no dia 2 de agosto, mas o local ainda não está pronto. Diferentemente do lixão, no aterro os resíduos são depositados em local impermeabilizado, o que impede o vazamento de chorume para o subsolo. Existem, também, tubulações que captam o metano, gás liberado pela decomposição de matéria orgânica e que pode ser usado para gerar energia.
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